Na Mídia
Leia abaixo a íntegra de textos jurídicos em voga, elaborados pelo advogado Victor Hélio Paes da Silva, e que foram veiculados por sites de renome.
Alimentos e a Inversão do Ônus da Prova ao Alimentante
20 de março de 2022.
Em processos de família, muitas vezes é tarefa extremamente difícil, ou mesmo impossível, a comprovação da situação econômica do Alimentante, especialmente quando este é empresário ou autônomo.
Por isso, há decisões recentes que admitem a inversão do ônus da prova ao Alimentante. Em outras palavras, isso significa que quem pagará a pensão alimentícia (o chamado Alimentante) deve demonstrar a sua real situação financeira.
Sobre esse tema, foi publicado artigo pelo advogado Victor Hélio Paes da Silva, titular da Victor Hélio Advocacia, no renomado site Consultor Jurídico.
Quer saber mais desse assunto? Leia na íntegra tal texto no link a seguir:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-20/paes-silvainversao-onus-prova-alimentante
Prisão do Devedor de Alimentos
01 de abril de 2022.
Infelizmente, não é incomum que devedores de Pensão Alimentícia se utilizem de medidas imorais para maquiar sua real situação socioeconômica, a fim de se eximir do seu dever legal.
Assim, o requerimento de medida mais energética, a saber, a decretação de prisão civil, para induzir o pagamento do débito alimentar, pode ser essencial em algumas hipóteses.
Importante mencionar que, para que seja decretada a prisão do devedor de pensão alimentícia, é suficiente o inadimplemento de 1 das 3 últimas prestações de alimentos ou de quaisquer futuras.
Quer ler mais assuntos jurídicos como este? Acesse o Instagram @victorhelioadv
Direito de Visitas
04 de abril de 2022.
O direito de visitas, como o próprio nome sugere, é aquele que permite alguém de manter o convívio com outra pessoa.
Na prática, é comum que pais ou mães o exijam em processos, nos casos em que a guarda de dado menor está com o seu ex-companheiro/consorte.
Mas, afinal, o direito de visitas só pode ser exercido pelos pais da criança ou do adolescente ou se estende a outros parentes?
Para o fim de proteger o melhor interesse de menores, é possível encontrar decisões que não só estendem o direito de visitas a outros parentes além dos pais, tais como avós, tios, dentre outros, mas também a pessoas que possuem laço afetivo com a a criança ou o adolescente, conforme bem observado pela jurista Flávia Tartuce, em seu livro relativo ao Processo Civil no Direito de Família - 6ªedição, de 2022.
Isto porque, em patente avanço civilizatório, passou-se não só a dar valor às relações meramente sanguíneas, mas também às afetivas.
Em sendo assim, pode-se afirmar que o direito de visitas sempre deve ser observado, se isso ir ao encontro do melhor interesse do menor.
Contrato de Namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
10 de maio de 2023.
Por se tratar de dúvida frequente, o advogado Victor Hélio Paes da Silva elaborou texto sobre esse tema.
Dada relevância do artigo que fora veiculado inicialmente na Revista Conjur (Consultor Jurídico), ele foi republicado por inúmeros sites, inclusive de sites de órgãos de renome, como Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal, São Paulo, Paraná, Goiás, dentre outros).
Por oportuno, segue abaixo a íntegra do texto, publicado no renomado site do Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal):